Essa lei entende por Educação Especial
a modalidade de educação escolar que era oferecida na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, e que foi substituída pela educação inclusiva.
o nível de ensino acadêmico responsável pela educação escolar de crianças e jovens portadores de necessidades educacionais especiais.
a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente nas escolas especiais como oferta de educação paralela para os alunos com deficiências, transtorno do espectro do autismo e superdotação e altas habilidades.
a educação escolar que objetiva restringir a participação plena e efetiva dos alunos portadores de deficiência e de altas habilidades tanto na escola como na sociedade.
a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.