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A Resolução CNE/CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001...

A Resolução CNE/CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001, institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Em seu artigo 2°, resolve:


A

Os sistemas de ensino municipais e estaduais devem eliminar o setor responsável pela educação especial, para que possam viabilizar e dar sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.


B

Como modalidade de educação paralela à educação comum, a educação especial considerará somente as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios políticos, éticos e estéticos.


C

Consideram-se educandos público alvo da educação especial os que, durante o processo educacional, apresentarem apenas transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e superdotação.


D

Recomenda-se às escolas e aos sistemas de ensino que evitem a constituição de parcerias com instituições de ensino superior para a realização de pesquisas e estudos de caso relativos ao processo de ensino e aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais.


E

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.