

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 13 da Resolução CNE/CEB n° 2/01, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, aborda o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio. De acordo com segundo parágrafo do referido artigo, a certificação de frequência deve ser realizada com base no relatório elaborado pelo
diretor da unidade escolar.
coordenador pedagógico da unidade escolar.
professor especializado que atende o aluno.
supervisor escolar.
agente de organização escolar.