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João, 10 anos, tem laudo de déficit de atenção e hiperatividade e veio transferido de uma escola rural da Paraíba, trazendo um histórico escolar indicando que ele frequentou turma multidisciplinar nos últimos 2 anos. A coordenação pedagógica indicou a necessidade de efetuar o processo de classificação do aluno. De acordo com o artigo 48 das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica, a classificação consiste em
matricular de acordo com sua idade na série ou etapa adequada, podendo ocorrer a partir do primeiro ano do ensino fundamental.
realizar avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos.
garantir a matrícula de alunos com deficiência ou com laudo em classes ou escolas especiais de forma a garantir que suas necessidades sejam atendidas.
oferta facultativa de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar.
avaliar o rendimento escolar, observando, entre outros, a possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar.