Imagem de fundo

O art. 26 da LDB estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundament...

O art. 26 da LDB estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,


A

exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.


B

com disciplinas de frequência opcional pelos alunos, relacionadas à arte popular e suas aplicações.


C

composta por disciplinas ou áreas de conhecimento escolhidas dentre as mais sugeridas pela comunidade.


D

cuja finalidade é atender as demandas da sociedade brasileira relativas à formação profissionalizante.


E

crítica, direcionada à formação política dos cidadãos e à transformação da sociedade.