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A Resolução CNE/CEB no 7/2010 fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Em seu Art. 5o, ela afirma que “o direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes”. Explicita que a educação proporciona o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos demais direitos e “possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais”. Com base nesses argumentos, no § 1o de seu Art. 5o, essa Resolução afirma que o Ensino Fundamental deve comprometer-se com
a alfabetização completa das crianças, em Português e Matemática, até os 8 anos.
a extensão de sua carga horária para tempo integral para dirimir desigualdades.
a oferta de material escolar e livros, além de boa merenda, a todos os estudantes.
um ensino de qualidade, comparável ao já ministrado em escolas privadas, de elite.
uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.