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A partir da Constituição de 1988, a criança passou a ser concebida em sua condição própria, tendo suas particularidades atendidas na lei. Compondo este cenário característico de uma sociedade democrática, a educação foi inserida como direito de todos, sendo considerada como campo de possibilidades, aberta e propícia à construção do conhecimento. Dentro dessa concepção, o artigo 23 da Resolução CNE/CEB no 07/2010, coloca que a escola de Ensino Fundamental de 9 anos possui duas funções indissociáveis, que são
o cuidar e o educar.
o ensinar e o disciplinar.
o ensinar e o aprender.
o disciplinar e o passar valores.
o educar e o ensinar.