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Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei...

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, estão previstos recursos financeiros destinados à Educação. Em seu artigo 70, as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.


Dentre elas, destacam-se as que se destinam a:


I. Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.

II. Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

III. Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

IV. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

V. Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos.

VI. Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

VII. Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, incluindo aqueles em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino.


Está CORRETO o que se afirma em:


A

I, II, IV e VI.


B

I, III, V e VI.


C

I, II, III e VII.


D

I, II, IV e VII.