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Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, estão previstos recursos financeiros destinados à Educação. Em seu artigo 70, as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dentre elas, destacam-se as que se destinam a:
I. Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.
II. Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
III. Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
IV. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
V. Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos.
VI. Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
VII. Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, incluindo aqueles em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II, IV e VI.
I, III, V e VI.
I, II, III e VII.
I, II, IV e VII.