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As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil...

As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009)27, em seu Artigo 4º, definem a criança como sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (BRASIL, 2009).


BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.


Essa concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo.


Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir:


A

Concepções sociais e culturais às práticas pedagógicas na Educação Infantil a partir da etapa obrigatória dessa etapa da Educação Básica.


B

Ressignificação dos campos de experiência às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.


C

Intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.


D

Dimensão pedagógica às práticas pedagógicas na Educação Infantil, a partir da etapa obrigatória dessa etapa da Educação Básica.