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De acordo com a Resolução CNE/CEB n° 07/2010 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, o currículo para esse nível de escolarização deve ter uma base nacional comum e uma parte diversificada (art. 10), sendo que elas constituem um todo integrado. Os conteúdos da parte diversificada, tendo em vista assegurar a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades, serão definidos
pelos sistemas de ensino e pelas escolas.
pelas respectivas câmaras de vereadores.
pelos diretores de escola e professores, em conjunto.
pela direção da escola após consulta aos pais de alunos.
pelas secretarias de educação assessoradas pelas universidades.