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Mesmo que a apreensão de todo o conteúdo curricular pelo aluno com deficiência intelectual seja significativamente limitada, há a possibilidade de um efetivo desenvolvimento de suas potencialidades, tal como propõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para tal, Santos (2012) propõe que o ambiente de ensino do aluno com deficiência intelectual, referente a currículo e o planejamento deve:
estabelecer instruções indiretas sobre comportamentos considerados inadequados no ambiente escolar, possibilitando que o aluno tome consciência sozinho sobre esse tema.
utilizar atividades em blocos para que o aluno siga uma única instrução, não tendo outros elementos que desviem a atenção e, assim, conclua toda a atividade.
excluir comandos de alerta para aquilo que deve ser aprendido, considerando que esses alunos aprendem facilmente por observação e imitação.
propor atividades mais intensas nos momentos de maior enfoque nos conteúdos curriculares, pois o estado emocional alerta permite maior atenção e concentração.
evitar utilizar momentos de descanso predefinidos, mesmo que de alguns minutos, uma vez que pode interromper o fluxo de aprendizagem do aluno.