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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996) estabelece, em seu artigo 9.º, inciso IV, que a União deve definir, junto aos estados, municípios e Distrito Federal, as competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Essas diretrizes devem ser utilizadas para nortear a elaboração de currículos educacionais em todas as escolas do país. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
As instituições de ensino precisam trazer para a sala de aula a realidade do seu aluno considerando a aquisição de competências, porque é disposto que a União não define os currículos de forma padronizada.
Os professores são responsáveis por definir o currículo, indicando os conteúdos de forma a subsidiar as escolas ao mesmo tempo em que garantem um ensino mínimo a todos os alunos desses níveis de educação.
As diretrizes curriculares são expressas em documentos muito conhecidos pelos alunos e pelos pais dos alunos assim como pelos diretores das escolas, os quais se denominam Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).
Os PCN são divididos por semestres e por áreas de conhecimento, facilitando a consulta dos alunos e auxiliando os pais no acompanhamento dos filhos, durante todas as etapas da educação básica, principalmente do ensino fundamental.
A Base Curricular Nacional, recentemente aprovada, dispõe que os sistemas locais de ensino formulam o currículo e o Ministério da Educação o implementa, respeitando as peculiaridades de cada localidade e o nível de escolaridade.