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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os sistemas de ensino cabendo a União a incumbência de
definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público.
autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação.
optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.