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De acordo com o § 2º do art. 26- A, da Lei de Diretrizes e...

De acordo com o § 2º do art. 26- A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, os conteúdos referentes à história e à cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito:


A

do currículo do Ensino Médio, nas áreas de Sociologia e de Literatura Brasileira


B

de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e de Artes Plásticas


C

de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileiras


D

do currículo do segundo segmento do Ensino Fundamental, em especial nas áreas de Geografia e História e de Literatura latino-americana