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Para orientar as práticas educacionais em nosso país, respeitando as variedades curriculares já existentes em Estados e Municípios, ou em processo de elaboração, a Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) em seu parecer nº 04/1998 estabelece as seguintes Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, EXCETO:
As escolas deverão estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
As escolas deverão estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
As escolas deverão estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
As escolas deverão estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas o reconhecimento da identidade dos professores e de cada unidade escolar e de seus respectivos sistemas de ensino.