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Segundo o Art. 1º, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação escolar deverá vincular-se:
Ao mundo do trabalho e à prática social.
Ao ensino e à didática.
Ao educando e à escola.
Ao docente e à comunidade.
Ao conteúdo e à aprendizagem.