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A Resolução nº 06/2012 do Conselho Nacional de Educação, em...

A Resolução nº 06/2012 do Conselho Nacional de Educação, em seu Art. 14, determina que os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes, EXCETO:


A

Diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação.


B

Elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especificidades históricas nas sociedades contemporâneas.


C

Recursos para exercer sua profissão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática.


D

Domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a permitir progressivo desenvolvimento profissional e capacidade de construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências profissionais com autonomia intelectual.


E

Instrumentais para cada habilitação, limitando-se à capacitação teórica e científica de cada área de estudo e de trabalho.