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Ao final do primeiro bimestre letivo, D. Ana Maria, diretora de escola, solicitou à coordenação pedagógica, após a Reunião do Conselho de Classe, a relação nominal dos alunos faltosos, pois sua incumbência, conforme a Lei de Diretrizes e Bases é:
notificar à Diretoria Regional de Ensino do Município, a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
notificar ao Conselho Tutelar do Município, a relação dos alunos que apresentem qualquer quantidade de faltas.
notificar ao Conselho Tutelar do Município, a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
notificar ao Ministério Público, a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
notificar aos pais/responsáveis os alunos, que apresentem quantidade de faltas acima de 80% (oitenta por cento) do percentual permitido em lei.