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O artigo 10 da Resolução CNE/CEB 07/2010 define que o...

O artigo 10 da Resolução CNE/CEB 07/2010 define que o currículo do ensino fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Nessa Resolução, o currículo do ensino fundamental é entendido como


A

desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, em uma abordagem da transversalidade, uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares.


B

tradução da proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos, nos profissionais e nos recursos disponíveis, tendo como referenciais as orientações curriculares nacionais.


C

garantia de condições institucionais adequadas para a execução do projeto político-pedagógico e a oferta de uma educação inclusiva e com qualidade social, igualmente garantida a ampla participação da comunidade escolar.


D

constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados.


E

modo, espaço e tempo para que os profissionais da escola, especialmente os professores, possam planejar e executar as ações educativas de modo articulado, avaliar os trabalhos dos alunos e desenvolver a formação continuada.