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O artigo 10 da Resolução CNE/CEB 07/2010 define que o currículo do ensino fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Nessa Resolução, o currículo do ensino fundamental é entendido como
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, em uma abordagem da transversalidade, uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares.
tradução da proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos, nos profissionais e nos recursos disponíveis, tendo como referenciais as orientações curriculares nacionais.
garantia de condições institucionais adequadas para a execução do projeto político-pedagógico e a oferta de uma educação inclusiva e com qualidade social, igualmente garantida a ampla participação da comunidade escolar.
constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados.
modo, espaço e tempo para que os profissionais da escola, especialmente os professores, possam planejar e executar as ações educativas de modo articulado, avaliar os trabalhos dos alunos e desenvolver a formação continuada.