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A política de fundos tem sido utilizada, desde a década de 1990, como um importante mecanismo do financiamento da educação no Brasil. Em 2020, foi aprovada a nova configuração da política de fundos, por meio da Lei n.º 14.113/2020, regulamentando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sobre esse novo fundo, é correto afirmar:
É um fundo de natureza automática e contábil, com duração de 10 anos, que visa à redistribuição de recursos em âmbito nacional.
Prevê a complementação da União por meio dos recursos do salário educação para o alcance de maior equidade educacional.
A redistribuição dos recursos é feita com base no número de matrículas públicas e privadas com fins lucrativos de cada município.
Os valores a serem redistribuídos aos entes federativos são definidos por indicadores de resultado das avaliações em larga escala.
Os recursos distribuídos no âmbito do fundo devem ser utilizados em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).