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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1 DB), é correto afirmar que são recursos públicos destinados à educação aqueles originários de:
Receita de impostos próprios da União, arrecada e redistribuída exclusivamente pelos Estados.
São proibidos recursos advindos de receita de incentivos fiscais.
Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
Receitas de contribuições sindicais variadas.
Receita de impostos próprios dos Estados, arrecada e redistribuída exclusivamente pela União e pelo Ministério da Educação (MEC).