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A Resolução CNE/CP nº 01, de 05 de janeiro de 2021, define as diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica e, no art.24, estabelece que o Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no planejamento, deve considerar o(a):
Articulação com o mundo do trabalho, com as tecnologias e com os avanços dos setores produtivos pertinentes, de forma a responder às demandas de profissionalização do mercado de trabalho:
Organização curricular independente de áreas de estudos, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização.
Definição do perfil profissional de conclusão do curso, mesmo sem a identificação dos itinerários de profissionalização, apenas com a indicação das efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos.
Identificação dos saberes nas competências profissionais, mesmo sem a definição do perfil profissional de conclusão de curso.
Incentivo à inovação por meio de metodologias que estimulem o protagonismo do estudante nas diferentes áreas de atuação profissional.