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O agente de organização escolar tem várias atribuições, entre elas, a de prestar apoio às atividades acadêmicas, mais especificamente, atendendo ao artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394/96, o qual estabelece que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que
o diretor da escola aprovar pedido de professores para uma dessas formas”.
o secretário municipal de ensino autorizar expressamente tais medidas”.
for da preferência do diretor da escola ou do coordenador pedagógico”.
os familiares dos alunos solicitarem formalmente à direção da escola”.
o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar “.