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Tomando por subsídio o contido no Parecer CNE/CEB 017/2001...

Tomando por subsídio o contido no Parecer CNE/CEB 017/2001 que define a Educação Especial enquanto “modalidade”, necessariamente precisaremos afirmar que o professor da Educação Especial pode e deve estar inserido


A

nos diferentes níveis da educação escolar: Educação Básica – abrangendo educação infantil, educação fundamental e ensino médio – e Educação Superior, bem como na interação com as demais modalidades da educação escolar, como a educação de jovens e adultos, a educação profissional e a educação indígena.


B

nos sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devendo organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.


C

na identificação das necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos e práticas alternativas, adequados aos atendimentos das crianças com transtorno de aprendizagem, bem como trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.


D

nos sistemas de ensino, nos termos da Lei 10.098/2000 e da Lei 10.172/2001, pois eles contribuem para assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliário – e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos humanos e materiais necessários.