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A Constituição Federal de 1988 foi reafirmada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, assim como pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009, no que tange à visibilidade e à importância da educação infantil. A partir dessas leis, fica determinado que
a educação infantil é um direito da criança e da família, moradoras do meio urbano ou do campo, ocorrendo em ambientes não domésticos, como creches e pré-escolas.
a educação infantil que ocorre em creches é primeira etapa da educação básica, enquanto a pré-escola, segunda etapa, é preparatória do ensino fundamental.
a creche e a pré-escola completam a educação doméstica e devem preparar a criança para o período de alfabetização e para o mundo do trabalho.
as crianças com deficiência, com altas habilidades e com alta vulnerabilidade devem ser atendidas em escolas especiais e ser preparadas para o mundo do trabalho.