Imagem de fundo

A Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, institui...

A Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior. Sobre o tema, podemos afirmar que:


A

dentre as competências e habilidades está o entendimento das condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas e o domínio das técnicas apropriadas a elas associadas


B

o estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular facultativo


C

os conteúdos curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão estar distribuídos em cinco núcleos e um Trabalho de Curso


D

o Trabalho de Curso poderá ser realizado em grupo, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais


E

o curso de Arquitetura e Urbanismo deverá ensejar condições para que o futuro egresso tenha como perfil sólida formação de profissional especialista