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A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, assegurado pela Constituição Federal/88, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal no 8.069/1990, a qual, em seu art. 54, destaca ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso as etapas da educação básica, inclusive o atendimento na Educação Infantil, em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Essa etapa da Educação está presente na Lei no 9.394/96 (LDBEN) e na Resolução CNE/CEB no 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil) e na Lei Federal no 13.257/2016 (Marco Legal da 1a Infância). Essas legislações dispõem sobre vários aspectos, entre eles, a qualidade dessa educação, questão que é objeto do trabalho de Campos e Rosemberg (2009) e, também, do de Campos e Cruz (2011). Esse último, realizou uma escuta sobre o que pensam e esperam os diferentes segmentos envolvidos com a educação das crianças pequenas nas creches e nas pré-escolas, uma consulta com os principais protagonistas: profissionais, crianças, famílias e pessoas da comunidade, ou seja, grupos geralmente excluídos do debate sobre políticas e práticas educacionais, envolvendo aspectos éticos e políticos. As autoras entendem que as propostas para as políticas e práticas nessa etapa da educação básica, obtidas com essa metodologia, ganharam um significado de
construção coletiva de educação.
imagem mais positiva da escola pública.
proposta pedagógica a ser imposta à comunidade.
sistemática de divulgação do trabalho desenvolvido pela escola.
estratégia para comunicar às famílias o sistema de ensino adotado.


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