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Em 2007, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece que as crianças com deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crianças. Nessa direção, o artigo 227, § 1o, II, da Constituição Federal de 1988, prevê a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
modelos escolares com atendimento especializado.
idade mínima para admissão ao trabalho.
obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
proteção excepcional para pessoas já integradas.
serviços privados onde são ofertados serviços públicos especiais.