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Henrique, professor de Arte de uma escola de educação básica, visando valorizar a experiência extraescolar dos estudantes, promoveu pesquisas com a comunidade a respeito de festejos, artistas locais e elementos culturais significativos do território no qual a escola está localizada. Além da valorização da experiência extraescolar, o art. 3o da Lei no 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, e entre esses princípios estão:
“adoção imediata, pelos sistemas públicos de ensino, de ciclos no ensino fundamental e médio”, além de “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.
“garantia de padrão de qualidade” e a “desvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas culturais”.
“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” e a “consideração com a diversidade étnico-racial”.
“gestão democrática do ensino público, quando determinada pelo Projeto Político Pedagógico da Escola” e “avaliações externas facultativas e de qualidade total”.
“oferta de plano de carreira ao profissional da educação escolar” e a “garantia do direito ao acesso à educação básica e superior gratuitas, ao longo da vida”.