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Leia o fragmento de texto abaixo.
O art. 9º, inciso IV da LDB assinala ser incumbência da União:... “estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum”.
Nesse contexto, podemos afirmar que a diretriz curricular essencial a ser contemplada no Ensino Fundamental no Brasil, é:
O incentivo ao desenvolvimento de atividades esportivas.
A ênfase no ensino da arte brasileira contemporânea.
A valorização da diversidade cultural e étnico-racial.
A organização classificatória da avaliação educativa.