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Sobre os aspectos legais da Educação Física na escola de acordo com a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e Lei nº 10.793/03, a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno, EXCETO:
Que tenha prole.
Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Maior de trinta anos de idade.
Maior de vinte e cinco anos de idade do sexo feminino.