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De acordo com o § 1o do art. 1o da Resolução CNE/CEB no 2/2016 (Diretrizes Nacionais para operacionalização do ensino de Música na Educação Básica), compete às escolas
apoiar a formação dos professores e dos demais profissionais da educação em cursos de segunda licenciatura em Música.
realizar atividades musicais para todos os seus estudantes, preferencialmente, com a participação dos demais membros que compõem a comunidade escolar e local.
ofertar cursos de formação continuada para professores licenciados em Música e Pedagogia.
incluir o ensino de Música nos seus projetos político-pedagógicos como conteúdo curricular facultativo, preferencialmente por meio de parcerias com instituições e organizações formadoras e associativas ligadas à música.
criar bancos de dados sobre práticas de ensino de Música e divulgá-las por meio de diferentes mídias.