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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de:
Aprovação do Ministro de Estado da Educação e homologação do Executivo Federal.
Aprovação no Plano Nacional de Educação e homologação do Conselho Nacional de Educação.
Aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação por meio de resolução específica.
Aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.