A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. No que se refere à inclusão de pessoas com deficiências, significa
cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos didáticos.
matrícula em escolas especiais, com a garantia de políticas de acesso e permanência.
apoio especializado, como garantia de aprendizagens e salas regulares de ensino.
diferenciação curricular, de modo a criar conteúdos adequados de acordo com as deficiências.