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Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394/96 (1996) e suas prerrogativas para a Educação Infantil, a avaliação das crianças nas creches e pré-escolas deve ser realizada
ao longo do ano letivo, a fim de manter a classificação e a progressão escolar das crianças para outra etapa de ensino.
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção ou para o acesso ao ensino fundamental.
como parte da estratégia da instituição em registrar no boletim ou portfólio o desempenho individual da criança em atividades orientadas.
em grupo e registrada em portfólio com apresentação semestral para os pais ou responsáveis pelas crianças.