Segundo o Art. 22. da LDB, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Nesse contexto, são objetivos precípuos da educação básica:
o amplo acolhimento e o apoio à formação inicial.
o acesso e a permanência dos alunos a esse nível de ensino.
a segurança alimentar e o direito pleno à educação.
a alfabetização plena e a formação de leitores.