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Segundo o Art. 22. da LDB, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando...

Segundo o Art. 22. da LDB, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Nesse contexto, são objetivos precípuos da educação básica:


A

o amplo acolhimento e o apoio à formação inicial.


B

o acesso e a permanência dos alunos a esse nível de ensino.


C

a segurança alimentar e o direito pleno à educação.


D

a alfabetização plena e a formação de leitores.