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O Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira nesse período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência. A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
Em relação a mesma meta é CORRETO afirmar que prevê também:
Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no máximo, 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência do PNE.
Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 5 anos, até o final da vigência do PNE.
Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência do PNE.
Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência do PNE.