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Conforme o artigo 31 da Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), uma das regras comuns que organizam a Educação Infantil é
a liberdade de frequência à instituição de educação, dispensando-se a exigência de frequência mínima em dias ou horas.
a flexibilidade de frequência em diferentes turnos na instituição de educação, adaptando-se às demandas da família no cuidar e no educar.
a flexibilidade de frequência à instituição de educação, respeitando-se uma frequência mínima de cada criança de 400 horas no ano letivo.
o controle de frequência pela instituição de educação, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
o controle de frequência pela instituição de educação restrito ao último ano da Educação Infantil, como articulação com a etapa da Educação Fundamental.