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A respeito da matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA), assinale a alternativa condizente com o que determina a Resolução CNE/CEB no 1/2000.
O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil se aplica para o da prestação de exames supletivos.
Será considerada a idade mínima de 18 anos completos para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental.
Fica vedada a matrícula, na EJA, de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória (de sete a quatorze anos).
A idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 21 anos.
Será permitida a matrícula do aluno que comprovar ingresso em instituição pública de ensino superior, desde que obedecida a idade mínima de 14 anos.