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Segundo o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Acerca dos currículos, é INCORRETO afirmar que, na Educação Infantil,
as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens do componente curricular.
a exibição de filmes de produção nacional se constitui como componente curricular complementar, integrado à proposta pedagógica da escola.
a educação alimentar e nutricional está incluída entre os temas transversais ao currículo.
a prevenção de formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher está incluída como tema transversal.
a língua inglesa se constitui como componente curricular obrigatório.