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Em seu art. 210, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o ensino religioso constitui disciplina:
das escolas públicas de tempo integral de ensino fundamental e médio.
dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
dos horários suplementares das escolas privadas de ensino fundamental.
dos horários normais das escolas públicas e privadas de ensino fundamental.
das escolas públicas de tempo integral de educação infantil.