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O art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

O art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB descreve que a Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades. A educação básica é formada por:


A

maternal, pré-escola e ensino fundamental


B

ensino fundamental, ensino médio e ensino profissionalizante


C

ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos


D

educação infantil, ensino fundamental e ensino médio