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De acordo com os preceitos legais vigentes, na organização da matriz curricular da educação básica, é preciso considerar o critério da interdisciplinaridade e da contextualização, propiciando a:
definição de eixos, módulos ou projetos para o trabalho exclusivo com as disciplinas que constituem a base nacional comum curricular (BNCC)
análise particular de cada conteúdo, de modo mais detalhado possível, e a aquisição de conhecimento bem especializado produzido no âmbito de cada componente curricular
interlocução entre os diferentes campos do conhecimento e a transversalidade do conhecimento de diferentes disciplinas, bem como o estudo e o desenvolvimento de projetos referidos a temas concretos da realidade dos estudantes
compreensão da perspectiva do horário integral, sabendose que as atividades escolares devem ser programadas de modo a reunir as disciplinas obrigatórias no primeiro turno e os componentes curriculares não obrigatórios no segundo turno