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Considerando a Resolução CEE nº 3.777/2014, que fixa normas para a Educação no Sistema ...

Considerando a Resolução CEE nº 3.777/2014, que fixa normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, em seu Art. 48, dispõe que a autoavaliação institucional é um mecanismo de verificação contínua das condições estruturais e de funcionamento da instituição, para o aperfeiçoamento da qualidade de ensino oferecido por ela e a melhoria de produtividade. Sobre o exposto, NÃO é condizente com a autoavaliação institucional:

A

Ser desenvolvida de forma contínua, com operacionalização sistematizada por meio de programa binário.

B

Corrigir rotas e aperfeiçoar as ações institucionais e articular a participação da comunidade escolar ou acadêmica.

C

Desenvolver o autoconhecimento institucional garantindo o desenvolvimento sustentável da instituição de ensino.

D

Conduzir a necessidade de reformulação do plano de desenvolvimento institucional – PDI, caso necessário, considerando os resultados da autoavaliação institucional.