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As opções a seguir apresentam orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Seção II, sobre a Educação Infantil, à exceção de uma. Assinale-a.
Será oferecida em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade.
Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade.
A avaliação tem com o objetivo a promoção da criança para o acesso ao ensino fundamental.
Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral.