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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96), em seu art. 5º, para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
para aqueles que não terminaram o ensino fundamental.
para aqueles que não terminaram o ensino médio.
para aqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria.
independentemente da escolarização anterior.
desde que tenha frequentado a educação infantil.