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Segundo o Plano Nacional de Educação - Lei 13.005/14, o...

Segundo o Plano Nacional de Educação - Lei 13.005/14, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá:


A

fonte de informação para a avaliação da qualidade dos profissionais da educação que compõem as redes públicas de ensino, em todas as esferas;


B

fonte de informação sobre as políticas públicas aplicadas à educação pelos Sistemas Municipais de Ensino;


C

fonte de informação sobre a devida aplicação dos recursos públicos, como causa da elevação dos índices da aprendizagem em cada uma das esferas de educação nacional;


D

fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.