Imagem de fundo

No texto da LDB (Lei nº 9.394/96), a avaliação da...

No texto da LDB (Lei nº 9.394/96), a avaliação da aprendizagem, na Educação Básica, é norteada pelos artigos 24 e 31, que se complementam. O artigo 31 trata da Educação Infantil e estabelece que, nessa etapa, a avaliação será realizada mediante:


A

avaliações progressivas e registro do desenvolvimento da criança, com o objetivo de promoção e acesso ao Ensino Fundamental.


B

acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.


C

avaliações complementares aos registros escritos criança, com o objetivo de promoção e acesso posterior ao Ensino Fundamental.


D

acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, com o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.


E

avaliação qualitativa e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção e acesso ao Ensino Fundamental.