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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação infantil, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com o art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, EXCETO:
Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.