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O fragmento a seguir contextualiza as questões 33 e 34. Leia-o atentamente.
A assistência social enquanto política pública é relativamente nova, pois sua prática foi marcada durante muito tempo por ações de filantropia e benemerência. Além de estar apoiada na matriz do clientelismo com caráter meramente assistencialista, a ideia do direito e da proteção social ainda não baseava a sua construção e o problema da pobreza era tido como fruto da incapacidade dos sujeitos de prover a sua própria subsistência, desconectadas das desigualdades sociais geradas pelo sistema capitalista. Embora sua implementação seja um processo contínuo, pode-se dizer que a sua consolidação se deu por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS materializou um novo modelo de gestão para a efetivação da promoção da proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos em todo o território brasileiro.
(Disponível em: https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/. Adaptado.)
O SUAS é o Sistema Único da Assistência Social, assim como o Sistema Único da Saúde (SUS). Caracteriza-se como sistema único por promover e ofertar às famílias de qualquer parte do Brasil os mesmos serviços em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: “vigilância social”; “proteção social”; e, “defesa social e institucional”. Os serviços de “proteção social” referem-se a, EXCETO:
Benefícios continuados e/ou eventuais que assegurem a proteção básica de idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento.
Benefícios continuados e/ou eventuais a pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e os seus filhos.
Segurança de convívio ou vivência familiar através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades.
Proteção básica e proteção especial devem ser organizadas de forma a garantir aos usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa, tais como direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos, direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade, dentre outros.